Atenção: Justiça determina retificação de edital para que Marinha aceite inscrição de candidatos casados, pais e grávidas.
O polêmico edital de abertura para ingresso na Escola Naval, da Marinha do Brasil, foi retificado. Após ação civil proposta pela Defensoria Pública da União, a Justiça Federal obrigou que o concurso aceite a participação de candidatos casados ou em união estável, com filhos e mulheres grávidas - segundo o regulamento original, tais condições ainda deveriam ser seguidas durante todo o curso de formação, que tem duração de quatro anos. As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União, desta terça-feira (19/5).
As candidatas grávidas (que antes seriam desligadas do curso e licenciadas da Marinha), ou com filhos menores que seis meses de idade, não serão mais submetidas à inspeção de saúde e ao teste de aptidão física. Se classificada nas demais etapas do concurso, a candidata poderá pedir o adiamento dos dois testes para o ano seguinte, no momento da matrícula do curso de formação.
Para a 2ª Vara Federal, a restrição fere o direito fundamental ao planejamento familiar, o princípio da proteção especial do Estado à família e o princípio do amplo acesso aos cargos públicos, além de invadir a intimidade dos candidatos e em nada contribuir para a seleção dos melhores.
Fonte: CorreioWeb. Com. Br
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